Se está a pensar em vender a sua propriedade em Portugal, convidamo-lo a nos contactar para uma conversa ou/e uma avaliação gratuita.
Podemos aconselhar sobre as melhores formas de comercializar a sua propriedade e poderá beneficiar da nossa experiência na promoção do mesmo a nível nacional e internacional.
A fim de promover e vender a sua propriedade, precisaremos de um Contrato de Mediação Imobiliária assinado, uma vez que este é obrigatório ao abrigo da lei portuguesa.
Ao vender uma propriedade em Portugal, exigiremos cópias dos documentos abaixo indicados, dos quais o seu advogado ou representante legal poderá / deverá ter cópias:
2. Certidão de Teor - Este documento mostra quem é o proprietário, quem tem direitos, e se existem quaisquer encargos, hipotecas ou ónus registados contra o imóvel.
Este documento chama-se, também Certidão Permanente ou Certidão de Registo Predial.
3. Licença de Habitação - Para imóveis construídos após 1951, é necessária uma licença de habitação. Este documento mostra que o imóvel obteve, em algum momento no passado, um certificado que o considera adequado para habitação.
Já para imóveis construídos antes de agosto de 1951, é necessária uma Declaração da Câmara Municipal com essa informação.
4. Escritura - O documento assinado quando uma transação imobiliária é concluída e a propriedade é transferida para o comprador.
5. Ficha Técnica de Habitação - Contém os dados do construtor, materiais utilizados, quem os forneceu e outras informações técnicas relevantes.
6. As Plantas do Imóvel - Estes também devem ser fornecidos e pedir ao seu advogado que verifique se tudo está legal.
7. Identificação Fiscal (Número Fiscal) - Obtida junto da repartição das finanças.
8. Certificado de Classificação Energética - A partir de 1 de janeiro de 2009, antes de vender um imóvel em Portugal deve obter um certificado de classificação energética, os imóveis são classificados de A-G.