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Está a pensar em vender a sua propriedade?

Se está a pensar em vender a sua propriedade em Portugal, convidamo-lo a nos contactar para uma conversa ou/e uma avaliação gratuita.

 

Podemos aconselhar sobre as melhores formas de comercializar a sua propriedade e poderá beneficiar da nossa experiência na promoção do mesmo a nível nacional e internacional.

 

A fim de promover e vender a sua propriedade, precisaremos de um Contrato de Mediação Imobiliária assinado, uma vez que este é obrigatório ao abrigo da lei portuguesa.

 

Ao vender uma propriedade em Portugal, exigiremos cópias dos documentos abaixo indicados, dos quais o seu advogado ou representante legal poderá / deverá ter cópias:

 

  1. Caderneta predial (Documento de Registo Fiscal) da Direção dos Serviços de Finanças que mostre a situação fiscal da propriedade, incluindo a inscrição da propriedade para efeitos fiscais, o proprietário atual, o número fiscal do proprietário, etc. 


2. Certidão de Teor - Este documento mostra quem é o proprietário, quem tem direitos, e se existem quaisquer encargos, hipotecas ou ónus registados contra o imóvel.

Este documento chama-se, também Certidão Permanente ou Certidão de Registo Predial.


3. Licença de Habitação - Para imóveis construídos após 1951, é necessária uma licença de habitação. Este documento mostra que o imóvel obteve, em algum momento no passado, um certificado que o considera adequado para habitação.

Já para imóveis construídos antes de agosto de 1951, é necessária uma Declaração da Câmara Municipal com essa informação. 


4. Escritura - O documento assinado quando uma transação imobiliária é concluída e a propriedade é transferida para o comprador. 


5. Ficha Técnica de Habitação - Contém os dados do construtor, materiais utilizados, quem os forneceu e outras informações técnicas relevantes. 


6. As Plantas do Imóvel - Estes também devem ser fornecidos e pedir ao seu advogado que verifique se tudo está legal. 


7. Identificação Fiscal (Número Fiscal) - Obtida junto da repartição das finanças. 


8. Certificado de Classificação Energética - A partir de 1 de janeiro de 2009, antes de vender um imóvel em Portugal deve obter um certificado de classificação energética, os imóveis são classificados de A-G.

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